Privacidade e Proteção de Dados
Apresentação
A segurança da informação tem como função principal proteger os dados e sistemas da instituição. Isto significa garantir que as informações estejam sempre disponíveis quando necessárias, que sejam confiáveis, verdadeiras e acessadas apenas por quem possui autorização para tal. Dessa forma, a instituição se mantém protegida contra ameaças e pode continuar suas atividades mesmo diante de problemas ou incidentes. Junto à segurança da informação, está a proteção dos dados pessoais, que no Brasil é garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n.º 13.709/2018). Esta lei estabelece regras para o uso dos dados pessoais, inclusive digitais, e tem como objetivo proteger os direitos de liberdade e privacidade de todos os cidadãos.
No IFSertãoPE, já estão sendo adotadas medidas para proteger os dados pessoais e demais informações sob sua responsabilidade. Assim, a instituição assegura a qualidade dos serviços oferecidos e cumpre seu compromisso de oferecer educação pública, gratuita e de qualidade.
Para exercer direitos previstos na LGPD, enviar dúvidas ou reclamações relacionadas com o tratamento de dados pessoais na instituição, o contato deve ser realizado com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por meio dos seguintes contatos:
- Encarregado titular: Heitor Pereira França da Silva | encarregadodedados@ifsertao-pe.edu.br | (74) 99141-3941
- Encarregada substituta: Priscila do Nascimento Silva
O cidadão também poderá manifestar-se através da Ouvidoria do IFSertãoPE ou diretamente pela plataforma Fala.BR (para maior conhecimento dos fluxos das manifestações, acesse aqui e, no menu à esquerda, na lista suspensa da Ouvidoria, selecionar o tipo de manifestação).

O Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) caracteriza-se como um conjunto de projetos e processos de adequação nas áreas de privacidade e segurança da informação e tem como valores: a maturidade; a resiliência; a efetividade; a colaboração e a inteligência. O programa foi instituído pela Portaria SGD/MGI n.º 852, de 28 de março de 2023, e tem como objetivo elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e entidades, em termos de privacidade e segurança da informação, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp).
De acordo com a Portaria SGD/MGI n.º 852, de 28 de março de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública devem adotar o Framework de Privacidade e Segurança da Informação. Esse framework é estruturado em controles, metodologias e ferramentas de apoio, oferecendo diretrizes que orientam a identificação, o monitoramento e a correção de falhas relacionadas à privacidade e à segurança. Além disso, promove a adoção de boas práticas por meio de guias, processos, modelos e procedimentos padronizados.
