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Perguntas Frequentes


Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

A origem do IFSertãoPE remete à Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela, criada através do Decreto nº 96.598, de 25 de agosto de 1988, que tinha por finalidade ministrar o ensino de 2º grau (atual nível médio) profissionalizante, tornando-se uma autarquia federal através da Lei nº 8.731, de 16 de novembro de 1993.

Conforme o Decreto de 26 de novembro de 1999 (não numerado), foi implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina (Cefet-Petrolina), no estado de Pernambuco, mediante a transformação e mudança da denominação da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela, que passou a ser Cefet-Petrolina.

Com o Decreto nº 4.019, de 19 de novembro de 2001, a Unidade Descentralizada de Ensino de Petrolina (Uned), do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco (Cefet-PE) foi transferida para o Cefet-Petrolina. Assim, este passou a abranger duas unidades: uma localizada na área rural de Petrolina, chamada Unidade Agrícola (antiga Escola Agrotécnica), e outra na área urbana, chamada Unidade Industrial (antiga Unidade Descentralizada).

Por fim, através da Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, foram criados os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, surgindo assim o IFSertãoPE.

  • Formação Inicial e Continuada (FIC): destinada àqueles que querem se qualificar, independente da escolaridade. É aceito, inclusive, o não alfabetizado. São cursos rápidos em diversas áreas e com carga horária variada.
  • Médio Integrado: destinada aos estudantes que concluíram o 9.º ano (antiga 8.ª série) do Ensino Fundamental e que desejam cursar o Ensino Médio juntamente com o curso Técnico profissionalizante. A duração média dos cursos é de quatro anos.
  • Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja): destinada àqueles que tenham acima de 18 anos e já concluíram o 9.º ano (antiga 8.ª série) do Ensino Fundamental ou a 4ª fase de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • Subsequente: destinada aos que tenham concluído o Ensino Médio e desejam cursar apenas o Técnico profissionalizante. A duração média é de dois anos.
  • Superior: destinada aos que tenham concluído o Ensino Médio e desejam fazer cursos de graduação.
  • Pós-Graduação: destinada a quem concluiu a graduação.

Para conhecer os cursos ofertados pelo IFSertãoPE, acesse o menu correspondente na aba lateral esquerda desta página.

O IFSertãoPE está presente em diferentes cidades do sertão pernambucano, com sete campi em pleno funcionamento – Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Salgueiro, Ouricuri, Santa Maria da Boa Vista e Serra Talhada. Para mais informações sobre os municípios da área de atuação do IFSertãoPE, acesse o Observatório do Sertão Pernambucano.

Para ter acesso aos cargos ocupados e vagos, acesse a planilha disponível aqui.

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Busca, assim, garantir o acesso à informação pública a todos os cidadãos brasileiros.

Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, bem como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei aplica-se também às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve ser implantado em todos os órgãos/entidades, é responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos.

O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa da instituição.

Após ser comunicado sobre o indeferimento de acesso a informações ou as razões da negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso, junto ao SIC da instituição, contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Última atualização em 24/01/2024

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