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Chamada Pública


Apresentação

A aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser realizada dispensando-se o processo licitatório, nos termos do art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.  Com a dispensa do processo licitatório, a aquisição poderá ser feita mediante prévia Chamada Pública, conforme o § 1º do art. 20 da Resolução CD/FNDE n.º 26/2013.

Última atualização em 23/01/2024

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