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Estágio Probatório


Apresentação

O estágio probatório é uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na administração pública federal.  Ele representa um período de adaptação e consolidação, durante o qual são avaliadas as competências e a adequação do(a) servidor(a) às atribuições do cargo. Conforme estabelece a Lei n.º 8.112/1990, a sua duração total é de 36 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.

No caso dos servidores que ingressaram no IFSertãoPE a partir de 7 de fevereiro de 2025 e que se encontrem em estágio probatório, novos critérios e procedimentos passam a ser aplicáveis à avaliação de desempenho, em razão do Decreto n.º 12.374/2025, da Instrução Normativa SGP/MGI n.º 122/2025 e de suas alterações posteriores (especialmente as Instruções Normativas SGP/MGI n.º 59/2026 e n.º 88/2026). No âmbito do IFSertãoPE, a regulamentação interna do estágio probatório encontra-se em fase de elaboração. Após a publicação desta normativa, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulgará os fluxos institucionais, procedimentos complementares e orientações específicas às chefias imediatas, Coordenações de Gestão de Pessoas, Direções-Gerais e servidores em estágio probatório. Para mais informações, consulte as orientações iniciais da DGP sobre a avaliação de desempenho ou acesse as opções abaixo.


O estágio probatório terá duração de 36 meses, contados do início do efetivo exercício. Ao longo desse período, a avaliação de desempenho será composta por três ciclos avaliativos:

  • 1.º ciclo: após 12 meses de efetivo exercício;
  • 2.º ciclo: após 24 meses de efetivo exercício;
  • 3.º ciclo: após 32 meses de efetivo exercício.

A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório considerará, para todos os servidores, os fatores previstos no art. 20 da Lei n.º 8.112/1990: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. No caso dos servidores docentes, também serão observados os critérios específicos previstos no art. 24 da Lei n.º 12.772/2012.

Em cada caso, a avaliação contará com a participação da chefia imediata, do próprio servidor(a), por meio de autoavaliação, e dos pares avaliadores, nos termos da legislação vigente e dos fluxos institucionais que estão sendo regulamentados no âmbito do IFSertãoPE.

A aprovação no estágio probatório dependerá da obtenção de média final igual ou superiora 80 pontos, calculada com base nos três ciclos avaliativos, e da apresentação do certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).


O Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é obrigatório para os servidores em estágio probatório alcançados pelas novas regras – isto é, que ingressaram na instituição a partir de 7 de fevereiro de 2025.  A participação no PDI deverá ocorrer durante a jornada de trabalho, como ação de desenvolvimento em serviço, mediante pactuação com a chefia imediata e observadas as necessidades do setor. Até o final do primeiro ciclo avaliativo, o servidor deverá realizar no mínimo 50% da carga horária do programa e concluir a carga horária remanescente até o final do segundo ciclo avaliativo, observadas as regras específicas da Instrução Normativa SGP/MGI n.º 122/2025.

Escola Virtual de Governo


 

Última atualização em 19/06/2026

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