Resolução n.º 16/2019 – Aprova as normas para oferta de carga horária não presencial em cursos presenciais
de 26 de março de 2019
Aprova as normas para oferta de carga horária não presencial em cursos presenciais de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e em Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano. Revogada pela Resolução n.º 40/2022.
Publicado em | Arquivo | Grupo |
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11/01/2024 09:15 | Resolução n.º 16/2019 | Documento |
11/01/2024 09:15 | Anexo | Anexos |