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Correição


Apresentação

A Corregedoria tem a responsabilidade de prevenir, investigar e promover a responsabilização administrativa de irregularidades cometidas por servidores públicos federais, sejam eles efetivos ou contratados por prazo determinado. As atribuições da Corregedoria estão previstas no Regimento Interno da Reitoria, aprovado pela Resolução do Conselho Superior n.° 6/2021 e posteriormente alterado pelas Resoluções n°. 61/2022 e n.° 15/2024, ambas do Conselho Superior. Conjuntamente, a unidade segue normas e diretrizes estabelecidas para atividade correcional no âmbito dos órgãos e entidades do SisCor, estabelecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), dispostas na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022.

Dentro da estrutura organizacional do IFSertãoPE, a Coordenação de Correição (CCor) é uma unidade com dupla vinculação. Do ponto de vista administrativo, a CCor é vinculada ao Reitor(a). Enquanto integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, a CCor fica sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição, sendo classificada como Unidade Correcional Instituída (UCI).

Contato: Coordenação de Correição | correicao@ifsertao-pe.edu.br


A Coordenação de Correição (CCor) é órgão de assessoramento no IFSertãoPE vinculada diretamente à autoridade máxima desta autarquia, que atua no acompanhamento da apuração de irregularidades nos termos do art. 143 da Lei n° 8.112/90, detendo as seguintes atribuições:

I – realizar a análise de rito processual para procedimentos disciplinares de todas as unidades;

II – cadastrar processos no sistema correcional, bem como realizar o devido acompanhamento dos prazos;

III – consultar nos sistemas correcionais, quando solicitado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, Coordenação de Gestão de Pessoas ou pelo próprio interessado, se há registros ou não de processo instaurado em face do servidor e emitir declaração;

IV – encaminhar os processos às comissões e orientar quanto aos procedimentos correcionais a serem adotados.

V – realizar o juízo de admissibilidade, analisando as denúncias e representações recebidas acerca de infrações disciplinares cometidas por servidor no exercício de suas funções ou relacionadas às atribuições do cargo que ocupa.


Corregedora

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Cartilhas, Guias e Manuais

Relatórios

Ferramentas e Painéis

       


 

Última atualização em 31/03/2026

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