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Certificações e Diplomas


Certificação do Encceja

A certificação com base nos resultados do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) destina-se às pessoas que não concluíram o ensino fundamental e/ou médio em idade própria, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas ou que estão fora do sistema escolar.

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia podem ainda realizar o aproveitamento do Encceja 2006, 2007 e 2008, desde que o participante apresente a Declaração Parcial de Proficiência. Para o aproveitamento do Encceja exterior, aplica-se a mesma regra.

Clique aqui para saber como solicitar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência com base nos com base nos resultados do Encceja.



Guia de Certificação Encceja

Este guia foi elaborado para orientar as instituições certificadoras – Secretarias de Estado de Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – quanto ao processo de certificação de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). Clique aqui para acessá-lo.

Procedimentos para Certificação



Diploma Digital

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambuco (IFSertãoPE) adotou o Diploma Digital, conforme a Instrução Normativa (IN) n.º 26, de 17 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre os procedimentos para emissão de diplomas e certificados digitais dos cursos técnicos, de graduação, de pós-graduação e de Formação Inicial e Continuada (FIC) no âmbito do IFSertãoPE. O diploma digital é o documento eletrônico emitido, registrado e armazenado digitalmente pelas Instituições de Ensino Superior (IES) e tem como objetivos modernizar os processos acadêmicos, garantir segurança contra fraudes e atender às exigências legais do Ministério da Educação (MEC).

Com o novo formato, o diploma deixa de existir apenas em papel e passa a ter validade jurídica integral no meio digital, assegurada por certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Conforme a Portaria MEC n.º 1.001/2021, as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino deverão emitir diplomas de graduação exclusivamente em formato digital a partir de 1º de julho de 2025.

Mais informações sobre o diploma digital das graduações no âmbito federal podem ser consultadas na página do MEC. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de Controle Acadêmico do IFSertãoPE.


Para confirmar a autenticidade do seu Diploma Digital:

  1. Acesse a página de verificação de conformidade do MEC;
  2. Escolha a opção desejada do relatório;
  3. Selecione o arquivo do diploma (formato XML);
  4. Clique em “Verificar conformidade”;
  5. O sistema exibirá um relatório com as informações do documento e a indicação de validade da assinatura digital.


Legislação


1. Quais cursos receberão o Diploma Digital?

O Diploma Digital será emitido para todos os concluintes dos cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e tecnologias). Os cursos técnicos e de pós-graduação continuam com diplomas físicos, pois ainda não há regulamentação federal para o formato digital nesses níveis.

2. O estudante pode escolher entre o diploma físico e o digital?

Não. A emissão digital é obrigatória para cursos de graduação desde 2022, conforme Portaria do MEC. O estudante poderá, no entanto, solicitar uma Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), que pode ser impressa pelo IFSertãoPE para fins de exibição, sem validade
jurídica.

3. Como verificar a autenticidade do documento?

A verificação pode ser feita a qualquer momento pelo link gerado na emissão do diploma ou pelo validador do MEC. O XML do diploma contém dados públicos e a assinatura digital validável eletronicamente.

4. A impressão do diploma digital tem validade?

Não. A validade jurídica está restrita ao meio eletrônico. Ao imprimir a RVDD, o documento passa a ter caráter somente ilustrativo, servindo apenas para exibição, embora mantenha o QR Code que direciona ao diploma digital válido.

5. Como receberei meu Diploma Digital?

Após a conclusão do processo, o diplomado receberá um link de acesso seguro para baixar a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) e acessar o arquivo XML com os dados do diploma digital.

6. Quem já possui diploma físico precisa solicitar o digital?

Não. O diploma físico continua válido e não precisa ser substituído.

7. A colação de grau continuará existindo?

Sim. A colação de grau e suas solenidades permanecem inalteradas. O diploma digital não substitui o ato de colação, apenas moderniza a emissão do documento.

8. O Diploma Digital respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Sim. O diploma digital observa integralmente a LGPD e o Marco Civil da Internet. O acesso aos dados é restrito, seguro e rastreável, sendo permitido apenas mediante autorização do titular, por meio do QR Code.

9. O que é uma assinatura digital?

É um mecanismo criptográfico que identifica o autor de um documento eletrônico e assegura sua autenticidade, integridade e não repúdio. Qualquer modificação no documento invalida a assinatura.

10. Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?

Não. A assinatura digitalizada é apenas a imagem da assinatura manuscrita, sem valor jurídico. Já a assinatura digital, baseada em certificado ICP-Brasil, possui validade legal e segurança criptográfica.


Consulta pública de registros de diplomas

Em conformidade com a legislação vigente, as instituições de ensino superior públicas e privadas deverão manter banco de informações de registro de diplomas a ser disponibilizado no sítio eletrônico da própria instituição e, após realizado o devido registro, seguem abaixo dois acessos distintos:

Última atualização em 11/09/2026

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