Servidores
DGP divulga orientações sobre movimentação de servidores
No Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), a movimentação de servidores pode ocorrer de diferentes formas, sendo as mais comuns a remoção e a redistribuição. No entanto, os dois mecanismos de movimentação possuem finalidades, requisitos e procedimentos de formalização distintos, conforme prevê a Lei 8.112/1990. Com o objetivo de orientar os servidores, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) elaborou, em formato audiovisual, guias específicos sobre esses tipos de movimentação, esclarecendo as suas principais características e finalidades. Os guias já estão disponíveis no canal IFSertãoPE TV Oficial e podem ser acessados abaixo.
Segundo a DGP, a principal diferença está no número de instituições envolvidas: enquanto a remoção é, por definição, de natureza interna e ocorre dentro da mesma instituição (ou seja, o IFSertãoPE é, ao mesmo tempo, o órgão de origem e de destino do servidor), a redistribuição implica o deslocamento do cargo efetivo para outra instituição (neste caso, o órgão de origem e de destino do servidor são necessariamente distintos, podendo o IFSertãoPE ser apenas um deles). Por esse motivo, a DGP orienta os servidores a conhecer bem suas características e finalidades antes de formalizar qualquer solicitação.
“A remoção interna corresponde à mudança de lotação do servidor dentro do próprio IFSertãoPE, com ou sem mudança de unidade institucional. Quando realizada por processo seletivo, ocorre mediante edital, existência de vagas, inscrição pelo servidor, análise dos requisitos, critérios de classificação e publicação dos resultados”, esclarece a diretora de Gestão de Pessoas, Wyara do Espírito Santo. Por outro lado, “a redistribuição corresponde ao deslocamento definitivo de cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Trata-se de uma movimentação condicionada ao interesse da Administração, à análise das instituições envolvidas, à existência de contrapartida e ao cumprimento dos requisitos legais e institucionais”, distingue Wyara.
No IFSertãoPE, a movimentação de servidores é regulamentada pela Resolução n.º 34/2019 do Conselho Superior (Consup). Além da remoção e da redistribuição, a normativa prevê outras formas de movimentação, como a cessão, a colaboração técnico e o exercício, que também possuem critérios e procedimentos específicos. Adicionalmente, os servidores podem consultar o Manual de Normas e Procedimentos, onde constam informações detalhadas sobre as diferentes formas de movimentação, bem como a página de formulários da Diretoria de Gestão de Pessoas, que contém modelos de documentos específicos para cada finalidade.
No caso da remoção interna, os editais são publicados anualmente e, conforme a disponibilidade de vagas, diversos ciclos podem ocorrer ainda no mesmo ano. É o caso do Edital n.º 31/2026, publicado em março deste ano e que já se encontra no 6.º ciclo de remoção.
