Início do conteúdo

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE)


Apresentação

O Reconhecimento de Saberes e Competências para os Cargos Técnico Administrativos em Educação (RSC-TAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.

O RSC-TAE foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Neste momento, aguarda-se a publicação do decreto regulamentador, que definirá os critérios de pontuação, os procedimentos de avaliação e as condições para requerimento pelos servidores, no âmbito da regulamentação conduzida pelo governo federal.


Grupo de Trabalho do IFSertãoPE

O IFSertãoPE deu um passo importante para a implementação do RSC-TAE com a formalização de um Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar e coordenar esse processo, por meio da Portaria nº 1087/IFSertãoPE, de 30 de março de 2026.

Embora a regulamentação federal ainda não tenha ocorrido, o IFSertãoPE já dispõe de uma minuta de resolução normativa e de fluxos de trabalho preliminares para orientar as ações institucionais. Com o objetivo de assegurar celeridade, organização e efetividade na condução dos trabalhos, o GT estruturou suas atividades em três frentes específicas:

  • Comunicação e Sistemas – responsável pela criação de uma página dedicada ao RSC-TAE no site institucional, bem como pela realização de testes em sistemas voltados ao cálculo de pontuação;
  • Normatização – encarregada da revisão e do aperfeiçoamento da minuta de resolução do RSC-TAE elaborada pela PRODI, com base na proposta inicial de regulamentação apresentada pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CNSC);
  • Avaliação do Barema de Pontuação – voltada à análise do rol de saberes e competências, com a finalidade de identificar lacunas na documentação comprobatória e elaborar modelos de declaração a serem utilizados pelos servidores, quando necessário.

Regulamentação


Portarias

Observação: Portarias de 2010 a 2014, emitidas pelo Gabinete, estão sendo digitalizadas e serão disponibilizadas no site em breve.


Lives Realizadas


Perguntas Frequentes

Disponibilizamos uma série de possíveis dúvidas sobre o RSC-TAE, com base nas disposições da Lei nº 15.367 de 2026.

1. O que é o RSC-TAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (RSC-TAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.

2. Quando o RSC-TAE entra em vigor?

O RSC-TAE foi sancionado pelo presidente Lula por meio da Lei nº 15.367 de 30 de Março de 2026. Estando agora aguardando a regulamentação dos requisitos de pontuação e avaliação por meio de decreto, sob responsabilidade do MGI e da Casa Civil.

3. Qual é o objetivo principal do RSC?

Permitir que o(a) servidor(a) faça jus ao Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente a um nível de escolaridade superior ao que ele possui formalmente — reconhecendo seus saberes e suas competências.

4. Quem pode solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências?

O RSC-TAE é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório ou aposentados.

5. Quais são os níveis de RSC e quais os percentuais de incentivo?

O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:

  • RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
  • RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
  • RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
  • RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
  • RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
  • RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.

6. Quais são os requisitos para comprovação das experiências?

Para fazer jus ao RSC, o servidor deve comprovar seus saberes e suas experiências profissionais, nas seguintes categorias gerais:

  • Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
  • Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
  • Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública;
  • Designação para responsabilidades técnico administrativas ou especializadas;
  • Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento;
  • Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Observação: Os critérios de pontuação, documentação exigida para comprovação e critérios de avaliação serão definidos por decreto regulamentador, que no momento ainda não foi publicado.

7. As atividades realizadas antes do ingresso no IFSertãoPE podem ser contabilizadas?

Os requisitos devem ter sido cumpridos obrigatoriamente no exercício do cargo. Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.

8. Fui redistribuído, as competências desenvolvidas em outro Instituto Federal serão reconhecidas?

Sim, desde que tenham sido desenvolvidas no cargo atual.

9. Como funciona o processo de avaliação?

O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-TAE) de sua instituição.

10. Cabe recurso em caso de indeferimento?

Sim, caberá recurso da decisão da CRSC-TAE conforme estabelecido em regulamento. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC.

11. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC?

O RSC-TAE poderá ser requerido novamente após o cumprimento de um interstício de 3 anos da última concessão.

12. Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC?

Não. O RSC somente será concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação subsequente ao que o servidor já recebe.

13. Quando começam os efeitos financeiros após a aprovação?

Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data da concessão e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.

14. Onde encontro os critérios de pontuação detalhados?

Os critérios específicos de pontuação, avaliação e os procedimentos para a concessão em seus diferentes níveis ainda serão estabelecidos em regulamento próprio por meio de decreto do Governo Federal.

15. Existe algum limite de concessões?

O RSC-TAE poderá ser concedido para, no máximo, 75% do total de servidores do Plano de Carreira (PCCTAE). Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.

 

Última atualização em 13/04/2026

Fim do conteúdo