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MEC simplifica regras do Programa Pé-de-Meia: Participação no SAEB não será obrigatória para bônus de conclusão em 2025


O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma importante atualização nas diretrizes do Programa Pé-de-Meia para o ciclo de 2025. Após estudos técnicos e jurídicos realizados em conjunto com o INEP, foi decidido que o recebimento do Incentivo Conclusão não estará mais condicionado à realização da prova do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) neste período.

Entenda a Mudança

A decisão visa garantir que nenhum estudante elegível seja prejudicado por questões operacionais. Segundo o MEC, foi identificada uma incompatibilidade entre o calendário de pagamentos do programa e o ciclo de avaliação do INEP. Para evitar riscos jurídicos e assegurar que o dinheiro chegue ao estudante de forma ágil, a obrigatoriedade da prova foi suspensa exclusivamente para o incentivo relacionado à conclusão do ano letivo de 2025.

Segurança para o Estudante

A medida tem como foco principal a preservação dos benefícios. Com a desvinculação, o processo de pagamento torna-se mais simples e seguro, mitigando falhas que poderiam ocorrer devido ao cruzamento de dados entre os diferentes sistemas governamentais.

O que muda na prática?

• Para o Ciclo 2025: O estudante que cumprir os requisitos de frequência e aprovação terá direito ao incentivo de conclusão, independentemente da participação no SAEB.

• Foco na Permanência: O objetivo central continua sendo o combate à evasão escolar e o suporte financeiro para que os jovens concluam o Ensino Médio.

A instituição reforça que os demais critérios de elegibilidade do Programa Pé-de-Meia, como a frequência mínima e a conclusão do ano letivo, permanecem vigentes. Para mais informações: O estudante deve acompanhar as atualizações pelo Portal do MEC, Fale Conosco: 0800616161 – opção 7 ou consultar todas as suas informações no Programa Pé-de-Meia acessando com sua conta gov.br: estudante.pedemeia.mec.gov.br

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