SEI (Sistema Eletrônico de Informação)
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.
Devido às suas ferramentas, o SEI é considerado uma estratégia inovadora para toda a administração pública e tem o objetivo de gerir os processos e documentos eletrônicos em âmbito institucional e, futuramente, entre instituições.
A adoção do SEI implica em diversas vantagens como:
- Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;
- Eliminação de perdas, extravios e destruições indevidos de documentos e processos;
- Redução de custos financeiros e ambientais associados à impressão (impressoras, toner, papel, contratos de impressão);
- Redução do tempo gasto na abertura, manipulação, localização e tramitação de documentos e processos;
- Transparência ativa, com a possibilidade de acesso irrestrito aos documentos e processos públicos produzidos pelo órgão;
- Incremento na publicidade dos processos, tornando mais fácil seu acompanhamento por servidores e por administrados, e o seu controle interno e pela sociedade;
- Compartilhamento simultâneo de documentos e processos, para fins de contribuição, acompanhamento da tramitação ou simples consulta;
- Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.
Para mais informações, acesse a página do projeto: https://gov.br/pen/
Inicialmente a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação, designada por meio da Portaria n.º 137/2021, fez a condução dos trabalhos de implantação do projeto. Atualmente, as atividades negociais do sistema estão sob responsabilidade do Comitê Gestor do Processo Eletrônico de Informações (SEI) designada por meio da Portaria n.º 399/2023.
Em caso de dúvidas ou sugestões na utilização do SEI ou para mais informações, entre em contato com a nossa equipe de suporte: processoeletronico-sei@ifsertao-pe.edu.br
- SEI – Homologação
- SEI – Pesquisa Pública
- SEI – Conferência de Documentos
- SEI – Peticionamento
- SEI – Acesso a Usuários Externos
Tutoriais
- Processos da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
- Processos da Administrativos (PROAD)
- Guia Prático do SEI 4.0 (STJ)
- Apresentação do SEI no TRF4
- Curso Completo sobre SEI
- Playlist do Uso do SEI 4.0 (STJ)
- Playlist de Uso do SEI 4.0 (IFPE)
- Playlist de Uso do SEI 4.0 (Assembleia Legislativa)
Capacitação
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) / Escola Virtual de Governo promove cursos a distância sobre o uso do SEI. O treinamento é voltado para servidores e agentes públicos dos três poderes e esferas de governo que utilizam o sistema. Demais servidores públicos e cidadãos em geral também podem participar dos cursos.
Curso gratuito SEI Usar! (Carga Horária 20h) | Curso gratuito SEI Administrar! (Carga Horária 40h) |
- Acordo de Cooperação IFSertãoPE e TRF 4
- Comissão de Implantação do IFSertãoPE – Portaria n.º 137, de 22 de março de 2021
- Resolução n.º 20 – Aprova a Instrução Normativa (IN) n.º 16, de 6 de maio de 2022, a qual institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-IFSertãoPE)
- Instrução Normativa n.º 16 – Institui o Sistema Eletrônico de Informações como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos do IFSertãoPE.
- Comissão de Gestão do SEI no IFSertãoPE – Portaria n.º 339, de 27 de junho de 2023.
Procedimento 1: Como Migrar um Fluxo de Negócio Institucional para o Sistema SEI
Etapa | Atividade | Responsável |
1 | O setor define o fluxo institucional interno que será migrado.
O fluxo é documentando seguindo o modelo. |
Setor Demandante |
2 | Agenda uma reunião com a Equipe de Governança de TI para apresentar os fluxos a serem migrados abrindo chamado no SUAP. | Setor Demandante + Equipe de Governança de TI |
3 | A equipe de Governança de TI verifica se precisa de ajustes no fluxo para adaptação ao SEI. | Equipe de Governança de TI |
4 | O setor aprova o fluxo a ser migrado para SEI. | Setor Demandante |
5 | Inicia-se o piloto em ambiente de homologação. | Setor Demandante + Equipe de Governança de TI |
6 | Caso aprovado o processo é habilitado no ambiente de produção. | Setor Demandante + Equipe de Governança de TI |
Procedimento 2: Pré-Requisitos para Habilitar um Processo Institucional no Sistema SEI
Etapa | Atividade | Responsável |
1 | Criar o fluxo do processo aprovado e publicar no Portal de Processos Institucionais | Setor Demandante + Equipe da DOAPE |
2 | Elaboração do Manual (Vídeo/PDF) do Processo Aprovado e publicar no Portal de Manuais | Setor Demandante |
3 | Criar a Base de Conhecimento no SEI (Caso Necessário) | Setor Demandante |
Contato: Comitê Gestor do Processo Eletrônico de Informações (SEI) | processoeletronico-sei@ifsertao-pe.edu.br | Ramais: (87) 2101-2351/2387/2388