Início do conteúdo

IFSertãoPE orienta sobre condutas vedadas aos agentes públicos neste ano eleitoral


Durante o período eleitoral, com início em 6 de julho de 2024 até o término do pleito, os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Essas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que possam favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros. As regras valem para todos os agentes públicos – que envolvem agentes políticos, servidores, empregados públicos, contratados terceirizados e até estagiários vinculados a autarquias, fundações e empresas públicas.

A Advocacia-Geral da União criou uma página especialmente dedicada ao tema, com cartilhas, cursos e principais perguntas a respeito das condutas vedadas para as eleições de 2024. Confira abaixo algumas dúvidas comuns:

O que é considerado agente público para fins eleitorais?

Agentes públicos são aqueles que exercem, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. O ingresso do agente público na administração se dá por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de vínculo.

Quais são as principais condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral?

São vedadas condutas como uso de recursos públicos para favorecer candidaturas, comparecimento em inaugurações de obras públicas como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, uso de publicidade institucional para promoção pessoal, aumento de gastos públicos com publicidade acima da média dos últimos três anos anteriores ao da eleição, dentre outras..

Um agente público pode participar de campanhas eleitorais?

Sim. Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que seja fora do horário de trabalho e não haja uso de recursos públicos, garantindo assim a observância dos limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública.

É permitida a propaganda eleitoral em sites de órgãos públicos?

Não. A lei proíbe expressamente a realização de propaganda eleitoral em sites oficiais ou em páginas hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

Quais são as penalidades para as condutas vedadas praticadas por agentes públicos?

As penalidades variam conforme a conduta praticada, e podem incluir multas, cassação do registro ou do diploma e até mesmo inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que ocorreu a infração.

Confira aqui outras perguntas frequentes a respeito do assunto.

Clique aqui para acessar a página especial da Advocacia Geral da União sobre condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral.

Texto: Larissa Lins / ASCOM IFSertãoPE

*Com informações de ASCOM IFPA e ASCOM IFRS.

Fim do conteúdo