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IFSertãoPE divulga cartilha com orientações para Acordos de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação


Como formalizar uma parceria entre o IFSertãoPE e uma instituição externa para o desenvolvimento conjunto de atividades de pesquisa e inovação? Quais são as etapas necessárias e as responsabilidades dos envolvidos nesse processo? Essas e outras questões são abordadas na Cartilha de Orientação para Acordos de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPD&I), divulgada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFSertãoPE.

De acordo com a Cartilha, a intenção é oferecer “informações claras e acessíveis para que servidores e estudantes compreendam os fundamentos legais, os passos necessários e as responsabilidades envolvidas na formalização de parcerias com instituições públicas e privadas”. Para isso, o documento reúne informações sobre o enquadramento e os objetivos dos Acordos de Parceria, as etapas para sua formalização, os papéis e as responsabilidades dos envolvidos, propriedade intelectual, boas práticas e orientações gerais.

O Acordo de Parceria é um instrumento jurídico-formal firmado entre o IFSertãoPE e instituições públicas, privadas ou do terceiro setor para a realização conjunta de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e transferência de conhecimento. Entre seus objetivos estão estimular a cooperação com instituições externas, promover a transferência de tecnologia, apoiar o desenvolvimento regional e a solução de problemas do setor produtivo e da sociedade, incentivar a produção científica aplicada e a proteção da propriedade intelectual, além de contribuir para o desenvolvimento de empresas e startups e para a formação de estudantes, pesquisadores e profissionais.

A Cartilha apresenta oito passos para a formalização dos APPD&I, desde a identificação da demanda e as tratativas com o NIT até a assinatura do acordo, a execução do projeto e a prestação de contas. O processo inclui a elaboração da minuta e do plano de trabalho, a reunião e o envio da documentação necessária, a análise jurídica e o atendimento das recomendações. Após a assinatura, o pesquisador assume a execução e o acompanhamento das atividades e a responsabilidade pela prestação de contas no prazo estabelecido.

A publicação orienta ainda que os resultados dos projetos de PD&I passíveis de proteção tenham a titularidade e as condições de uso previamente estabelecidas no Acordo de Parceria, com a participação do NIT nas tratativas sobre propriedade intelectual. Entre as boas práticas recomendadas estão a elaboração de propostas claras e objetivas, o registro das etapas e comunicações, o contato com o NIT desde as tratativas iniciais, a transparência no uso dos recursos, a prevenção de conflitos de interesse e a busca por parcerias alinhadas às áreas estratégicas e ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFSertãoPE.

Acesse aqui a Cartilha de Orientação para Acordos de Parceria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPD&I).

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