Ouvidoria
Apresentação
A Ouvidoria do IFSertãoPE é um espaço de acolhimento, de escuta e de tratamento de manifestações recebidas do público interno e externo (servidores(as), alunos(as) e população em geral), tornando-se um importante canal de comunicação institucional para a garantia da participação social como exercício da cidadania. Tem como finalidade, portanto, viabilizar os direitos da(o) cidadã(o) de ser ouvida(0). Por meio da Ouvidoria, qualquer pessoa pode apresentar pedidos de acesso à informação, denúncias (incluindo as denúncias anônimas), reclamações, solicitações, sugestões, elogios e solicitações de simplificação de serviços. Assim, pode auxiliar a Instituição a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
A Ouvidoria do IFSertãoPE também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), regulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI) para dar efetividade à transparência passiva, entendida como aquela que demanda uma solicitação de acesso por parte da(o) cidadã(o).
Como funciona?
O(a) cidadão(ã) pode se manifestar, preferencialmente, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), seguindo o passo a passo indicado ao final desta página. As manifestações podem ser recebidas também pelo endereço eletrônico ouvidoria@ifsertao-pe.edu.br; pelo telefone (87) 2101-2359 ou presencialmente, na própria unidade da Ouvidoria do IFSertãoPE, a qual funciona no 1.º andar do prédio da Reitoria e dispõe de sala reservada para o atendimento.
Após receber a manifestação, a Ouvidoria a analisa e encaminha ao setor competente para prestação das informações necessárias à resposta à(ao) manifestante, conforme o caso. A partir do cadastramento, o prazo de atendimento da manifestação de ouvidoria é de 30 dias, prorrogável por igual período, e o prazo de atendimento do pedido de acesso à informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva nos prazos anteriores, a Ouvidoria comunicará à(ao) cidadã(o), mensalmente, os encaminhamentos realizados e as etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
Contato: Ouvidoria do IFSertãoPE | ouvidoria@ifsertao-pe.edu.br | (87) 2101-2359
Ouvidor Titular
- Lade Daiane Costa Lago Rios/daiane.rios@ifsertao-pe.edu.br
- Portaria de Designação / Currículo
Ouvidor Substituto
- Gleuber Vinicius Rodrigues Dantas | gleuber.dantas@ifsertao-pe.edu.br
- Portaria n.º 27/2023 – Designação | Currículo
A Ouvidoria do IFSertãoPE está localizada no 1.º andar do prédio da Reitoria, com endereço na Rua Aristarco Lopes, n.º 240, Centro, Petrolina-PE, CEP: 56302-100. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h30, com disponibilidade de atendimento presencial à comunidade interna e externa, e das 14h às 16h30, em atividade remota.
Canais de atendimento
- Plataforma Fala.BR
- Telefone: (87) 2101-2359
- WhatsApp: (87) 99926-9892
- Correio eletrônico: ouvidoria@ifsertao-pe.edu.br
Atendimento
- Presencial ou virtual (Google Meet), mediante agendamento de horário. Clique aqui e reserve o seu atendimento.
Acesso à Informação – Encaminhamento de pedidos de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Exemplo: cidadã(o) solicita informação à instituição sobre o andamento de realização de licitação para compra de mobiliário escolar.
Denúncia – Comunicação de prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Envolve infrações disciplinares, prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação. Exemplo: usuário(a) denuncia irregularidades em convênio cujos repasses foram efetuados, mas a obra não foi concluída.
Reclamação – Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, como a falta de respeito durante um atendimento. Engloba também as críticas e opiniões desfavoráveis. Exemplo: usuário(a) tenta acessar o sítio institucional para dar entrada em pedido e a página não funciona.
Solicitação – Pedido de adoção de providências por parte da Administração. Refere-se a um requerimento de atendimento ou serviço e pode ser utilizada, inclusive, para comunicar um problema. Exemplo: usuário(a) relata falta de mobiliário escolar e requer a solução do problema.
Sugestão – Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração. Exemplo: usuário(a) sugere que seja disponibilizado serviço de fotocópias em determinado local dentro da Instituição.
Elogio – Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido. Exemplo: usuário(a) utiliza os serviços da biblioteca de um Campus da Instituição, sente-se satisfeito(a) com o atendimento prestado e registra um elogio ao(à) servidor(a).
Simplifique – Encaminhamento de proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente), conforme previsto no Decreto n.º 9.094/2018. Exemplo: usuário(a) reclama de excesso de documentos requeridos para obter determinado serviço público e solicita que o órgão considere a diminuição das exigências.
- Registrando um pedido de acesso à informação
- Registrando uma manifestação (denúncia, elogio, simplifique, reclamação, solicitação e sugestão)
- Registrando uma denúncia anônima
- Usuário cadastrado na Plataforma Fala.BR – Acesse a plataforma com seu usuário e senha e consulte todas as manifestações que você cadastrou no sistema.
- Usuário sem cadastro na Plataforma Fala.BR – Ao acessar, informe o número de protocolo e o código de acesso gerados após o registro da sua manifestação.
Informações gerais
Os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos são uma nova forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que conecta os usuários aos gestores responsáveis pelo serviço.
Qualquer cidadão pode ser conselheiro, bastando se voluntariar por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Uma vez cadastrados, os conselheiros passam a responder a consultas sobre os serviços públicos e podem também apresentar propostas de melhorias desses serviços.
Os conselheiros auxiliarão na melhoria dos serviços prestados de duas formas principais: na resposta a consultas formuladas pelo gestor do serviço e pela ouvidoria e na proposição de ideias para melhorar os serviços, as quais poderão ser comentadas e apoiadas pelos demais conselheiros.
Periodicamente, o IFSertãoPE enviará consultas acerca dos serviços públicos prestados, por meio de enquetes eletrônicas desenvolvidas e geridas na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. O resultado destas enquetes deverá servir de subsídio para a formulação, avaliação e reformulação de serviços públicos.
Além disso, a qualquer momento, os conselheiros poderão inserir ideias de aprimoramento de serviços públicos no Fórum de Melhorias de Serviços Públicos, espaço aberto para a exposição de propostas que busquem tornar estes serviços cada vez mais adequados à realidade dos seus usuários.
A plataforma também traz a possibilidade de que qualquer pessoa, seja ela agente público ou cidadão, produza as suas próprias pesquisas de forma simples, eficiente e totalmente gratuita. Basta que esta pesquisa esteja devidamente associada a algum serviço público.
Guia do Conselheiro
Quantas vezes você já buscou um serviço público e pensou: “poxa, esse serviço poderia ser tão melhor se fizessem de outra forma!”. Pois agora, por meio dos conselhos de usuários, a sua opinião pode chegar diretamente aos ouvidos das pessoas responsáveis por formular e executar esses serviços.
Sua opinião é, sim, fundamental para ajudar a sua comunidade e todos os demais usuários de serviços públicos a contarem com serviços cada vez mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Um manual foi preparado para explicar como funcionam os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e como você pode participar por meio da plataforma virtual. Para acessar o Guia do Conselheiro, clique aqui.
Como se cadastrar
Siga o passo a passo abaixo e cadastre-se:
- Acesse a página conselhodeusuarios.cgu.gov.br e clique em “login”.
- Clique em “Entrar com gov.br” ou crie sua conta.
- Realize o acesso com os dados da sua conta.
- Selecione “Tornar-se conselheiro”.
- Digite “IFSPE” na lista de serviços e clique no símbolo “adicionar”.
- Verifique que o Instituto Federal do Sertão Pernambucano aparece em “Meus conselhos”.
Pronto! Em breve você receberá enquetes para avaliar os serviços do IFSertãoPE e ajudar a transformar o nosso Instituto.
Planos de trabalho
Relatórios de atividades
Legislação pertinente
- Clique aqui e consulte a legislação que regulamenta as atividades de Ouvidoria.
Regimento interno
- Clique aqui e acesse o Regimento Interno da Ouvidoria do IFSertãoPE, aprovado pela Resolução n.º 40/2020 do Conselho Superior.
O que é assédio sexual?
Assédio sexual não é paquera, não é elogio, não é gentileza, não é engraçado, não é natural. Na verdade, trata-se de uma prática perniciosa que afeta diretamente a integridade, a honra e a dignidade humana, com consequências muitas vezes irreversíveis sobre a vítima. Em outras palavras, assédio sexual é crime e, como tal, precisa ser combatido. Por essa razão, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) lançou a campanha “IFSertãoPE contra o Assédio Sexual”, reafirmando o seu compromisso de prevenir e combater todas as formas de violência (física, psíquica, simbólica etc.) dentro e fora da instituição.
O assédio sexual atinge a dignidade humana, a integridade e a honra, com consequências muitas vezes irreversíveis. Em linhas gerais, pode ser definido como qualquer conduta com que o agressor constranja a vítima em busca de alguma forma de satisfação sexual, mesmo após a não aceitação (independentemente dos gêneros do assediador e do assediado, das suas posições hierárquicas e das suas respectivas orientações sexuais).
De acordo com a legislação brasileira, o assédio sexual é enquadrado como um crime contra a dignidade sexual, sendo definido no artigo 216-A do Código Penal como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Assim, nos termos da lei, o assédio é considerado crime quando praticado por superior hierárquico ou equivalente, seja pelo simples constrangimento da vítima, seja pela prática reiterada de atos constrangedores. No entanto, há situações em que o assédio pode configurar outros crimes mais graves, como a importunação sexual e até o estupro. Pode ocorrer, portanto, sem que haja necessariamente uma relação de subordinação entre o(a) assediador(a) e a vítima, como acontece, por exemplo, entre colegas de trabalho: são os casos de assédio horizontal.
Em qualquer caso, é importante ressaltar que o gênero da vítima não configura um fator determinante para a caracterização do assédio como crime, sendo a prática punível independentemente do gênero e/ou da orientação sexual dos envolvidos. Estatisticamente, porém, tal prática afeta sobretudo as mulheres no mundo do trabalho, conforme aponta o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Recentemente, essa questão foi abordada no relatório “Acabar com a violência e o assédio contra mulheres e homens no mundo do trabalho”, como resultado de um estudo efetuado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 80 países. Entre as medidas de prevenção apontadas, o relatório da OIT recomenda a adoção de uma política sobre assédio sexual, com a apresentação de direitos e obrigações dos trabalhadores e das organizações, para além de uma formação obrigatória sobre o tema.
Saiba como buscar ajuda e confira mais orientações sobre o assunto acessando os seguintes conteúdos:
Frequentemente, casos de assédio podem envolver situações de chantagem ou intimidação da vítima, resultando num ambiente de trabalho ou escolar hostil ou humilhante. Entretanto, essas condutas podem dirigir-se ou não a um indivíduo ou grupo de pessoas em particular, ocorrendo, por exemplo, por meio da exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho ou na escola. Além disso, receber propostas constrangedoras que violem a sua liberdade sexual podem ser um indício da prática de assédio sexual.
Em razão das múltiplas implicações (físicas, psíquicas, sociais, etc.) que o tema assume, a vítima poderá buscar acolhimento nos setores de saúde dos campi e, no caso dos(as) estudantes, também nos setores de assistência ao educando.
No IFSertãoPE, a principal via de denúncia envolvendo casos de assédio sexual é a Ouvidoria (ouvidoria@ifsertao-pe.edu.br). Entretanto, a Comissão de Ética da instituição (etica_profisisonal@ifsertao-pe.edu.br) também está apta a receber esse tipo de denúncia, bem como qualquer servidor ou servidora que dela tomar conhecimento. Ao formalizar a denúncia, a vítima deverá apresentar uma breve descrição da conduta do(a) autor(a) do assédio e, sempre que possível, identificá-lo(a), além de fornecer elementos de prova ou indícios que evidenciem tal conduta. As provas são importantes para evitar falsas alegações e podem ser extraídas, por exemplo, a partir de conversas em aplicativos de mensagens ou até por testemunhas do fato, quando houver. Todas as denúncias são tratadas de forma sigilosa.
Como elementos de prova, poderão ser apresentadas gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes e/ou relatos de testemunhas, entre outros.
Além das implicações éticas naturalmente envolvidas, a denúncia poderá repercutir nas esferas disciplinar, cível e penal. Assim, caso o assediador seja servidor público, estará sujeito à pena de demissão prevista na Lei n.º 8.112/1990. Para além disso, poderá ser responsabilizado civilmente e deverá ressarcir a vítima em eventual caso de dano moral, através do pagamento de indenização. O assediador também responderá perante a justiça penal pelos seus atos de assédio sexual, nos termos da lei. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Guia Lilás
O Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n.° 58, de 7 de março de 2023, integra o Plano de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Executivo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Buscando ser prático, o Guia traz conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal, compilando entendimentos construídos em esforços prévios de trazer o panorama do assédio e seus desdobramentos no ambiente do setor público federal. Traz também diferenças entre atos de gestão e assédio moral, orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas.
Painel Resolveu?
O Painel Resolveu? é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) que a Administração Pública recebe diariamente pela Plataforma Fala.BR. A aplicação permite pesquisar examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa. Criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o painel visa a dar transparência e fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle por meio da participação social.
- Clique aqui para conferir as respostas às dúvidas mais frequentes sobre os serviços e funcionamento da Ouvidoria.