Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
Apresentação
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho. O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei n.º 15.367, de 30 de março de 2026. Neste momento, aguarda-se a publicação do decreto regulamentador, que definirá os critérios de pontuação, os procedimentos de avaliação e as condições para requerimento pelos servidores, no âmbito da regulamentação conduzida pelo governo federal.
O IFSertãoPE deu um passo importante para a implementação do RSC-PCCTAE com a formalização de um Grupo de Trabalho (GT) responsável por planejar e coordenar esse processo, por meio da Portaria n.º 1087/IFSertãoPE, de 30 de março de 2026. Embora a regulamentação federal ainda não tenha ocorrido, o IFSertãoPE já dispõe de uma minuta de resolução normativa e de fluxos de trabalho preliminares para orientar as ações institucionais. Com o objetivo de assegurar celeridade, organização e efetividade na condução dos trabalhos, o GT estruturou suas atividades em três frentes específicas:
- Comunicação e Sistemas – responsável pela criação de uma página dedicada ao RSC-PCCTAE no site institucional, bem como pela realização de testes em sistemas voltados ao cálculo de pontuação;
- Normatização – encarregada da revisão e do aperfeiçoamento da minuta de resolução do RSC-PCCTAE elaborada pela PRODI, com base na proposta inicial de regulamentação apresentada pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CNSC);
- Avaliação do Barema de Pontuação – voltada à análise do rol de saberes e competências, com a finalidade de identificar lacunas na documentação comprobatória e elaborar modelos de declaração a serem utilizados pelos servidores, quando necessário.
Comissão do RSC-PCCTAE do IFSertãoPE
Temas Gerais
1. O que é o RSC-TAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-TAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.
2. Quando o RSC-TAE entra em vigor?
O RSC-TAE foi sancionado pelo presidente Lula por meio da Lei nº 15.367 de 30 de Março de 2026. Estando regulamentado a partir de 03 de Julho de 2026 com a publicação do Decreto Nº 13.048/2026, cabendo a cada instituição o desenvolvimento de ações para sua efetivação.
3. Qual é o objetivo principal do RSC?
Permitir que o(a) servidor(a) faça jus ao Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente a um nível de escolaridade superior ao que ele possui formalmente — reconhecendo seus saberes e suas competências.
4. Quem pode solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências?
O RSC-TAE é destinado exclusivamente ao servidor ativo em efetivo exercício. Isso inclui servidores requisitados, cedidos ou movimentados para composição de força de trabalho. No entanto, o RSC não se aplica a servidores em estágio probatório, aposentados ou que já recebem IQ referente ao título de Doutorado.
5. Quais são os níveis de RSC e quais os percentuais de incentivo?
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis, cada um gerando um percentual específico sobre o vencimento básico:
- RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
- RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
- RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
- RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
- RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
- RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%.
6. Quais são os requisitos para comprovação das experiências?
Para fazer jus ao RSC, o servidor deve comprovar seus saberes e suas experiências profissionais, nas seguintes categorias gerais:
- Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou núcleos formalmente instituídos.
- Atuação em projetos institucionais de gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada.
- Recebimento de premiações em eventos públicos por projetos na administração pública.
- Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas.
- Exercício de funções ou cargos de direção e assessoramento.
- Produção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Os critérios de pontuação, documentação exigida para comprovação e critérios de avaliação estão definidos no Decreto nº 13.048/2026.
7. As atividades realizadas antes do ingresso no IFSertãoPE podem ser contabilizadas?
Os requisitos devem ter sido cumpridos obrigatoriamente no exercício do cargo. Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.
8. Fui redistribuído, as competências desenvolvidas em outro Instituto Federal serão reconhecidas?
Sim, desde que tenham sido desenvolvidas no cargo atual.
9. Como funciona o processo de avaliação?
O servidor deverá apresentar a documentação comprobatória e um memorial perante a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) de sua instituição.
10. Cabe recurso em caso de indeferimento?
Sim, caberá recurso da decisão da CRSC-PCCTAE conforme estabelecido no Regimento Próprio da comissão que regulamenta o fluxo. O servidor que não alcançar a pontuação mínima estabelecida para o nível pleiteado não fará jus ao RSC.
11. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC?
O RSC-PCCTAE poderá ser requerido novamente após o cumprimento de um interstício de 3 anos da última concessão.
12. Posso pular níveis de Incentivo à Qualificação com o RSC?
Não. O RSC somente será concedido para o percentual de Incentivo à Qualificação subsequente ao que o servidor já recebe.
13. A partir de quando o incentivo financeiro é devido?
Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data do parecer da comissão de avaliação aprovando a concessão e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.
14. Onde encontro os critérios de pontuação detalhados?
Os critérios específicos de pontuação, avaliação e os procedimentos para a concessão em seus diferentes níveis estão definidos no Decreto nº 13.048 de 2026.
15. Existe algum limite de concessões?
O RSC-PCCTAE poderá ser concedido para, no máximo, a 75% do total de servidores que fazem parte do Plano de Carreira (PCCTAE) a nível nacional. Essa concessão está sujeita à disponibilidade orçamentária e será acompanhada pelo Ministério da Educação.
16. Existe prazo para solicitar?
Não. O servidor poderá solicitar o RSC a qualquer tempo, respeitando-se o intervalo de três anos entre a primeira e a segunda solicitação, desde que atenda aos requisitos legais.
17. As atividades normais do cargo geram pontuação?
Não necessariamente. A legislação determina que o simples exercício das atribuições ordinárias do cargo não gera pontuação, sendo necessário demonstrar desenvolvimento de competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.
18. Quem fará a análise dos pedidos de RSC?
Os pedidos de RSC serão analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do IFSertãoPE, designada pela Portaria Nº 2488/IFSertãoPE, de 16 de Julho de 2026. Cada pedido será analisado por três avaliadores, sendo que a decisão exige manifestação convergente de pelo menos dois.
19. A comissão poderá solicitar documentos complementares?
Sim, conforme previsto no Decreto nº 13.048 de 2026.
20. O que é o Memorial Descritivo?
É o documento onde constará a trajetória profissional do servidor, relacionada às atividades desenvolvidas com os critérios de avaliação do RSC. A cada documento comprobatório inserido no SIPPAG, o servidor deverá descrever sua trajetória.
21. Posso pedir RSC logo após obter um IQ?
Sim. Desde que tenha a pontuação e atenda aos requisitos necessários.
22. Posso pedir direto o nível de RSC mais alto?
Não. O servidor pode pedir o RSC com percentual subsequente ao IQ atual. Por exemplo: servidor já recebe IQ de Especialista, o próximo nível que ele poderá requerer é o RSC V que é equivalente ao IQ de Mestre.
Critérios e Pontuação
23. Como funciona a pontuação?
O(a) servidor(a) deverá apresentar documentação comprobatória das atividades e experiências desenvolvidas, conforme pontuação contida nos anexo I ao VI do Decreto nº 13.048/26.
24. Uma mesma atividade pode pontuar em dois itens?
Não. Cada atividade poderá ser utilizada apenas uma única vez. (Lei 11.091, Art. 12D § 2º e Decreto nº 13.048/26)
25. Posso escolher em qual item determinada atividade pontuará?
Caso a atividade se enquadre em mais de um item presente no Barema de pontuação contido nos anexos I ao VI do Decreto nº 13.048/26, o servidor poderá optar por utilizá-lo no que lhe for mais vantajoso.
26. Existe limite de pontuação por item?
Não há previsão desta limitação no Decreto nº 13.048/26.
27. É possível comprovar requisitos apenas com Declaração?
Só é possível utilizar declaração para os seguintes casos :
- em substituição a diplomas e certificados de conclusão de curso;
- em substituição a certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão.
Estamos aguardando emissão de ato normativo complementar do MEC para verificar se serão ampliadas as possibilidades de utilização de Declaração para comprovação de outros itens do Barema.
Diante deste cenário, a comissão deliberou que só vai aceitar a apresentação de declaração, para comprovação, em itens específicos do Barema onde só é possível comprovar a atuação do servidor mediante a emissão de declaração, alguns exemplos (rol meramente exemplificativo):
- Anexo IV, item 1: Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública. Unidade de Medida: Por Sistema. Pontos: 4,5.
- Anexo IV, item 4: Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades. Unidade de Medida: Por Por ano ou fração acima de seis meses. Pontos: 3.
- Anexo VI, item 13: Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação. Unidade de Medida: Por projeto. Pontos: 4,5.
- Anexo I, item 5: Atuação como certificador do Enem. Por designação. Pontos: 4,5.
28. Certificados de cursos e capacitação realizados antes do ingresso na carreira poderão ser utilizados na somatória dos pontos?
Não. Apenas cursos, capacitações e atividades de formação continuada após o ingresso na carreira.
29. Diplomas de educação formal utilizados no passado, mas que não são mais usados para percepção do IQ atual, poderão ser utilizados?
Sim, desde que não seja requisito para ingresso no cargo.
30. Posso pontuar como coordenador e participante no mesmo projeto?
Não. Cada atividade poderá ser utilizada apenas uma vez para pontuação. Cabendo ao servidor escolher o enquadramento que mais lhe beneficie.
31. Quais são os Sistemas estruturantes da administração pública considerados para fins de pontuação?
Os sistemas estruturantes são aqueles transversais a toda a administração pública federal, que dão suporte às funções centrais do estado e possuem governança sistêmica formal, que estão presentes nos órgãos centrais, setoriais e seccionais.
Exemplos de sistemas estruturantes:
- SIOP – Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
- SIAFI, Tesouro Gerencial e módulos associados
- SIAFI, Tesouro Gerencial e Sistema de Informações de Custos – SIC
- Sistemas da CGU, como o e-Aud, conforme a atividade
- Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG
- SIAPE, SIAPEnet, SIAPE Saúde, SIGEPE, SouGov.br e novos módulos de gestão de pessoas
Consulte aqui o rol de sistemas estruturantes.
32. Participação do ENEM como certificador pontua?
Sim, como atividade de fiscalização de exame de seleção, Item 5 do Requisito I do Decreto nº 13.048/26.
33. Segunda graduação ou segunda especialização poderão ser utilizadas?
Sim, desde que não sejam requisito para ingresso no cargo, tenha sido concluída após a investidura no cargo e não estejam sendo utilizadas como requisito para percepção do IQ atual.
34. Posso pontuar atuando com a FG 01, 02, 03, 04, 05 e 06?
Sim, contudo a pontuação para FG 01 e 02, está considerada no item 03 do Requisito V, e a pontuação para FG 03,04,05,06 está considerada no item 04 do Requisito V.
35. Posso pontuar quando designado para ser responsável por setor, sem recebimento de FG ou CD?
Sim, no item 08 do Requisito IV do Decreto nº 13.048/26, desde que o setor exista formalmente no organograma e seja apresentada a portaria de designação e destituição (se for o caso).
36. Somente as portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) podem ser utilizadas?
Não, as portarias emitidas pela instituição, mesmo as que não são publicadas no DOU, podem ser utilizadas.
37. As adequações de trabalho no período da pandemia podem ser consideradas para pontuação?
Não. É considerado como atuação na pandemia, caso o servidor tenha atuado diretamente no seu enfrentamento. A adequação das atividades por conta da pandemia, não se configura como atuação.
38. Tenho dúvidas sobre um critério específico. O que devo fazer?
Consulte membros da CIS ou da CRSC locais para esclarecimentos.
39. Cursos de idiomas contam para pontuação?
Não há essa previsão no Decreto nº 13.048/26.
40. A pontuação excedente será perdida?
Não. O saldo remanescente poderá ser aproveitado na próxima solicitação de RSC, observado o interstício legal.
41. O tempo de exercício no cargo, por si só, gera pontuação no RSC-PCCTAE?
Não. O simples tempo no cargo não pontua. O período somente será considerado quando fizer parte da forma de cálculo de algum critério específico, como exercício de função, responsabilidade ou atividade prevista no Decreto.
42. Posso somar diferentes períodos de substituição efetivamente exercidos?
Sim. Os períodos de substituição efetiva poderão ser somados para fins de apuração do tempo, desde que estejam devidamente comprovados e correspondam ao mesmo item de pontuação.
43. Sou substituto eventual, mas nunca exerci de fato a substituição, posso pontuar?
Foi definido pela CRSC do IFSertãoPE, que devem pontuar como substituto todos os servidores que constem na portaria de substituto eventual, independentemente de terem efetivado a substituição em algum momento.
44. Possuo várias atividades distintas em uma mesma portaria, posso utilizá-la mais de uma vez para comprovação?
Sim. O Decreto veta apenas a utilização da mesma atividade para pontuar em diferentes critérios.
- Lei n.º 15.367/2026 – Instituiu o RSC-PCCTAE
- Decreto nº 13.048/2026 – Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do RSC-PCCTAE
- Regimento Próprio da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do IFSertãoPE
Consulta aos Memoriais dos Servidores
- 1ª Live: Diretrizes da Lei n.º 15.367/2026 (instituiu o RSC-TAE) e esclarecimento de dúvidas dos servidores. Realizada dia 10/04/2026 | Apresentação: Klemmerson Amariz | Acesse a Gravação | Acesse o material da live.
- 2ª Live: Como solicitar e comprovar o Reconhecimento de Saberes e Competências no IFSertãoPE. Realizada dia 31/07/2026 | Apresentação: Klemmerson Amariz | Acesse a Gravação | Acesse o material da live | Acesse as repostas para as perguntas enviadas pelo formulário eletrônico.
