Ética em Pesquisa
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) do IFSertãoPE tem por finalidade fazer cumprir os aspectos éticos de pesquisa envolvendo seres humanos, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, sobretudo, a Resolução n.º 466/2012 e a Resolução n.º 510/2016, assim como quaisquer outras que venham a ser normatizadas. Compete a este colegiado avaliar todos os protocolos de pesquisa, que envolvam os seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética a ser desenvolvida nos protocolos submetidos à sua avaliação. Para saber mais sobre as atribuições e competências deste comitê, acesse o seu regimento interno.
Contato: Comitê de Ética em Pesquisa com Humanos | cep@ifsertao-pe.edu.br | (87) 2101-2364
Endereço: Rua Aristarco Lopes, 240, Centro Petrolina-PE, 56.302-100, 2.º andar, sala n.º 46
Atualizada conforme a Portaria n.º 283, de 13 de março de 2024 do IFSertãoPE.
I) Coordenação
- Coordenador: Ednaldo Gomes da Silva, titular (IFSertãoPE/Campus Petrolina)
- Vice-coordenador: Luís Carlos Pita de Almeida, titular (IFSertãoPE/Campus Santa Maria da Boa Vista)
II) Demais membros
- Titular: Rosemary Barbosa de Melo (IFSertãoPE/Campus Petrolina Zona Rural)
- Titular: Jardelany Sousa Nunes (IFSertãoPE/Campus Ouricuri)
- Titular: Ana Patrícia Vargas Borges (IFSertãoPE/Campus Floresta)
- Titular: Francisca Wislana Costa Pinto (IFSertãoPE/Campus Salgueiro)
- Titular: Maria Isabel de Sousa Beserra (IFSertãoPE/Campus Serra Talhada)
- Titular: Aníbal Livramento da Silva Neto (Univasf)Titular: Monica Aparecida Tomé Pereira (Univasf)
- Suplente: Maria Auxiliadora Dias Coelho (IFSertãoPE/Campus Petrolina)
- Suplente: Joabis Nobre Martins (IFSertãoPE/Campus Salgueiro)
- Suplente: Paulo Anchieta Florentino da Cunha (IFSertãoPE/Campus Santa Maria da Boa Vista)
- Suplente: Claudia Juliette do Nascimento Araujo Maia (IFSertãoPE/Campus Ouricuri)
- Suplente: Marcelo Souza Oliveira (IFSertãoPE/Campus Floresta)
- Suplente: Ricardo Tavares Martns (IFSertãoPE/Campus Serra Talhada)
- Suplente: Danielle dos Santos Costa de Almeida (IFSertãoPE/Campus Santa Maria da Boa Vista)
- Suplente: Edclecia Reino Carneiro de Morais (Univasf)
- Suplente: Lenilson Olinto Rocha (Univasf)
III) Representantes dos participantes de pesquisa
- Titular: Maria de Fátima Amorim dos Passos (Conselho Municipal de Saúde de Petrolina-PE)
- Titular: José Wilson Alencar de Oliveira (Associação dos Fibromiálgicos do Vale do São Francisco)
- Suplente: Cleudenir da Silva Souza (Associação dos Fibromiálgicos do Vale do São Francisco)
IV) Secretário
- Titular: Marcos Antônio Batista dos Santos (IFSertãoPE/Reitoria)
- 07/02/2024
- 14/03/2024
- 25/04/2024
- 23/05/2024
- 27/06/2024
- 02/02/2024 (planejamento)
- 22/03/2024
- 26/04/2024
- 24/05/2024
- 21/06/2024
- 16/08/2024
- 30/08/2024
- 27/09/2024
- 25/10/2024
- 29/11/2024
- 13/12/2024
Informações gerais
Todos os novos protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser submetidos ao Sistema CEP/Conep, por meio da Plataforma Brasil. Neste caso, o(a) pesquisador(a) deverá acessar o endereço eletrônico http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf, onde poderão ser encontradas as orientações básicas referentes ao cadastro de pesquisadores e ao processo de submissão de novos projetos de pesquisa. Para isso, o (a) pesquisador(a) deverá estar cadastrado(a) na Plataforma Brasil e seguir as orientações contidas na seção “Manuais da Plataforma Brasil”.
Em caso de dúvidas sobre o cadastramento na Plataforma Brasil, outras informações poderão ser solicitadas através do endereço plataformabrasil@saude.gov.br e também pelo serviço de call center, implementado desde 2013 como novo atendimento de apoio aos pesquisadores e aos comitês de ética em pesquisa. Basta discar 136, escolher a opção 8 e, em seguida, a opção 3.
A relação completa dos documentos que compõe o protocolo de pesquisa – que será levado à apreciação por parte de um comitê de ética – pode ser consultada nas Resoluções n.º 466/2012 e n.º 510/2016 ambas do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Além disso, recomenda-se entrar em contato diretamente com o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) do IFSertãoPE, para obter informações sobre a apresentação de protocolos de pesquisa a este colegiado.
Observação: qualquer pesquisa envolvendo seres humanos somente pode ser iniciada após análise e aprovação do protocolo pelo Sistema CEP/Conep. Acesse a lista da documentação necessária e os modelos disponíveis abaixo.
Modelos
- Carta de anuência
- Carta-resposta ao CEP/IFSertãoPE
- Declaração de autorização de uso de dados
- Relação de documentos para submissão
- Relatório final
- Termo de assentimento para menores de 18 anos ou incapazes
- Termo de autorização para utilização de imagem e som de voz para fins de pesquisa
- Termo de consentimento livre e esclarecido para maiores de 18 anos
- Termo de consentimento livre e esclarecido para os pais ou responsáveis legais
- Termo de sigilo e termo de compromisso
Todos os projetos de pesquisa, relativos aos seres humanos, direta e indiretamente, inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Qualquer pessoa, maior de 18 anos, poderá cadastrar-se como pesquisador na Plataforma Brasil e submeter seu projeto de pesquisa com fins de apreciação ética pelo sistema CEP/Conep.
Ainda que seja recomendável que o pesquisador responsável possua o amparo de uma instituição para realização de seu projeto, a Plataforma Brasil permite que um pesquisador sem vínculo institucional cadastre seu projeto e submeta-o para análise ética ao Sistema CEP/Conep. O IFSertãoPE já está cadastrado na Plataforma Brasil. Portanto, se é um pesquisador desta instituição, deverá especificá-la.
- Folha de rosto;
- TCLE para maior de 18 anos ou emancipado, ambos alfabetizados;
- TCLE para os pais ou responsáveis pelos menores de 18 anos participantes da pesquisa;
- Termo de assentimento para os menores de 18 anos participantes da pesquisa;
- Termo de sigilo e compromisso;
Considerando ainda a especificidade dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, a análise ética poderá exigir:
- Carta de anuência;
- Declaração de uso de dados.
Esse documento é gerado no sistema informatizado Plataforma Brasil, no ato de cadastramento do projeto de pesquisa nesse sistema. A Sua finalidade é a expressão de compromisso do pesquisador e da instituição em cumprir a resolução 466/12 Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde.
O comitê não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados e que envolvam seres humanos ou animais, direta ou indiretamente.
Sim. Entretanto, caso o pesquisador seja servidor ou bolsista maior de 18 anos do IFSertãoPE, deverá indicar, no ato de preenchimento da folha de rosto, o vínculo com essa autarquia.
O modelo disponível em nossa página é apenas uma sugestão. Logo, é possível a elaboração de um TCLE pelo próprio pesquisador, nos moldes preconizados pelas resoluções n.º 466/2012 e n.º 510/2016, do Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde.
Não. O CEP IFSertãoPE não avalia projetos de pesquisa em andamento e estes não podem ser iniciados sem antes receberem a aprovação.
Não, apenas os aspectos éticos da pesquisa. No entanto, a Resolução CNS n.º 466/12 entende que a análise ética não pode ser dissociada da análise científica. Nessa concepção, o CEP IFSertãoPE não emite parecer consubstanciado a respeito da metodologia utilizada na pesquisa, mas sobre as implicações ou repercussões éticas decorrentes da metodologia empregada na pesquisa.
Não pode ser testado. O pré-teste implica na execução do projeto-piloto que compõe o projeto original, o que caracteriza o início da pesquisa sem a aprovação do comitê. O questionário poderá ser modificado a qualquer momento do desenvolvimento da pesquisa, sendo que as alterações deverão ser encaminhadas ao CEP IFSertãoPE.
O resultado da análise ética do projeto de pesquisa será divulgado mediante sistema informatizado Plataforma Brasil, devendo o pesquisador acessar esse sistema para fins de verificação do resultado.
As pendências deverão ser corrigidas dentro de 30 dias, contados a partir da data de publicação do parecer consubstanciado CEP IFSertãoPE, procedendo-se ao arquivamento do projeto de pesquisa caso o pesquisador não atenda às pendências constantes do parecer.
Sim. Qualquer alteração que envolva métodos, critérios éticos, mudança no quadro de pesquisadores/entrevistadores, instrumental e outras considerações pertinentes, deve ser imediatamente comunicada por meio de emenda ao projeto submetida na Plataforma Brasil.
O pesquisador deverá enviar relatório final por meio de notificação submetida na Plataforma Brasil logo após o encerramento da pesquisa, apresentando os resultados nesta consolidados. Além disso, poderão ser exigidos relatórios parciais, conforme preconizado pela resolução n.º 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde.
Comissão de Ética no Uso de Animais
É sabido que a utilização de animais continua sendo algo importante para o desenvolvimento de diversas pesquisas em alguns campos da ciência moderna. No entanto, com a Declaração de Cambridge, proclamada em 7 de Julho de 2012, no Reino Unido, a comunidade científica enfatiza a “senciência” em animais não humanos, deixando clara a capacidade que os animais têm de experimentar sensações e sentimentos. Assim, a Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) foi criada com o objetivo de zelar e traçar diretrizes para que os princípios de bioética sejam observados nas atividades de pesquisa, ensino e extensão realizadas no âmbito da instituição. Para saber mais sobre as atribuições e competências desta comissão, acesse o seu regimento interno.
Atualizada conforme a Portaria n.º 12, de 03 de abril de 2024 do IFSertãoPE.
I) Coordenação
- Coordenador: Adriana Valeria Sales Bispo (Campus Serra Talhada)
- Vice-coordenador: Rodolfo de Moraes Peixoto (Campus Petrolina Zona Rural)
II) Secretaria
- Titular: —
III) Representante de entidade de proteção animal
- Ítalo Ramon Cavalcante de Carvalho – titular (ONG Proteger)
- Renata Kelly dos Santos Lima Souza (ONG Proteger)
IV) Demais membros
- Cintia Luiza Mascarenhas de Souza Albuquerque, Campus Salgueiro
- Elizângela Maria de Souza, Campus Petrolina Zona Rural
- Keidylania da Costa Santos, Campus Santa Maria da Boa Vista
- Millena de Oliveira Firmino, Campus Floresta
- Murilo Duarte de Oliveira, Campus Salgueiro
- Renata Maria Alves Coutinho Campero, Campus Santa Maria da Boa Vista
- Tiago Santos Silva, Campus Ouricuri
- 23/01/2025 (planejamento)
- 03/09/2024
- 26/11/2024
Regimento interno e normas
- Regimento interno
- Orientações para a realização de aula prática com animais
- Lei n.º 11.794/2008 (Lei Arouca)
- Diretriz para o cuidado e a utilização de animais
- Resolução normativa sobre métodos alternativos ao uso de animais
Ligações úteis
Informações gerais
Para apreciação da Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), os documentos deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico para o endereço ceua@ifsertao-pe.edu.br, conforme cada caso abaixo.
Documentação necessária para submissão de projetos de pesquisa
- Projeto de pesquisa (itens obrigatórios: introdução, revisão de literatura, objetivos, metodologia, resultados esperados, referencial teórico, cronograma e orçamento);
- Protocolo de pesquisa, que deverá fornecer as informações solicitadas no formulário fornecido pela Ceua/IFSertãoPE (acesse o modelo aqui).
- Qualificação dos pesquisadores, comprovada por meio dos currículos do pesquisador responsável e dos demais participantes, extraídos da plataforma Lattes (em formato PDF).
- Termo de anuência da(s) instituição(ões) parceira(s), se houver. Neste caso, o termo deverá conter obrigatoriamente o nome do projeto, nome do(s) pesquisador(es) responsável(is) e o período de execução do projeto (acesse o modelo aqui).
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deve ser redigido de forma clara e conter todas as informações sobre a pesquisa e o seu responsável. O TCLE é obrigatório quando o(s) sujeito(s) da pesquisa possui(em) um responsável legal, a exemplo de proprietários de animais que participarão de uma pesquisa/aula prática (acesse o modelo aqui).
- Comprovante da capacitação do pessoal envolvido em atividades de pesquisa científica que utilizam animais, conforme Resolução Concea/MCTI n.º 49, de 7 de Maio de 2021.
Observação: Nos casos em que seja impossível registrar o consentimento livre e esclarecido, tal fato deve ser devidamente documentado com explicação das causas da impossibilidade, por meio da solicitação de dispensa (modelo disponível aqui).
Documentação necessária para submissão de protocolos de aula prática
- Plano de aula (acesse o modelo aqui).
- Formulário unificado criado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) (acesse aqui).
- Currículo Lattes do professor responsável pela aula, em formato pdf.
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que deve ser redigido de forma clara e conter todas as informações sobre a pesquisa e sobre seu responsável. O TCLE será obrigatório quando a aula prática for realizada em propriedade de terceiros (acesse o modelo aqui).
- Comprovante da capacitação do pessoal envolvido em atividades de pesquisa científica que utilizam animais, conforme Resolução Concea/MCTI n.º 49, de 7 de Maio de 2021.
Observação: A submissão do protocolo de aula prática acontecerá a cada semestre, exclusivamente via correio eletrônico (ceua@ifsertao-pe.edu.br). Em caso de visita técnica que não envolva a manipulação de animais, não há necessidade de apreciação pela Ceua.
Todo e qualquer projeto de pesquisa envolvendo o uso de animais deve ser submetido à apreciação pela referida comissão, inclusive projetos elaborados por discentes.
Em 8 de outubro de 2008, foi criada a Lei Arouca n.° 11.794, que regulamenta a criação e a utilização de animais (filo Chordata, subfilo Vertebrata) em atividades de ensino e pesquisa científica, sendo, então, necessária a submissão dos projetos às respectivas comissões.
A comissão não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou sua parte experimental.
A Ceua abrange toda a região do Vale do São Francisco e está aberta para atender às demandas das instituições dessa região que não possuam esta comissão.
Sim. Os projetos desenvolvidos no âmbito do IFSertãoPE deverão ser também avaliados por esta comissão para que as normas aqui adotadas sejam seguidas.
A submissão acontecerá exclusivamente via correio eletrônico, para o endereço ceua@ifsertao-pe.edu.br. Acesse o item Orientações para Submissão (no menu ao lado direito) para mais informações.
O docente deverá ficar atento ao calendário de reuniões. Os protocolos submetidos até 15 dias antes da reunião marcada serão avaliados nesta data.
- Aprovado na íntegra.
- Pendente (quando possuir aspectos que necessitem de melhor definição).
- Reprovado (quando o protocolo/projeto não atender os aspectos vigentes na legislação).
- Arquivado (quando transcorrido o prazo máximo de 60 dias após a emissão do parecer “pendente” para o pesquisador responsável, se o mesmo não enviar ao Cepha novo protocolo/projeto contendo os ajustes solicitados pelo comitê).
A Ceua/IFSertãoPE terá um prazo máximo de 60 dias para emitir um parecer sobre cada protocolo, que será apreciado e votado em reunião plenária, podendo ocorrer em prazo menor.
O modelo disponível em nossa página é apenas uma sugestão. Logo, é possível a elaboração de um TCLE pelo próprio pesquisador. Contudo, certifique-se de que todas as informações necessárias foram inseridas e que estejam escritas de forma bem clara, ao alcance do leitor comum, sem termos técnicos e linguagem acadêmica. É necessário constar no TCLE: justificativa, objetivos e procedimentos da pesquisa; desconfortos e riscos para o participante; benefícios esperados; métodos alternativos existentes (é necessário informar que não haverá tais métodos, se for o caso); forma de assistência pelo responsável; esclarecimentos antes e durante a pesquisa sobre a metodologia; possibilidade de inclusão em grupo controle ou placebo; liberdade de recusar ou retirar o consentimento sem penalização; garantia de sigilo e privacidade; informar que os dados da pesquisa poderão vir a público, mantendo-se a identidade do participante oculta; formas de ressarcimento; formas de indenização.
Não. Recomenda-se utilizar o endereço institucional em que o pesquisador principal esteja lotado, bem como endereço eletrônico e telefones (institucional e pessoal), considerando a importância do acesso pelo entrevistado.
Não. A Ceua não avalia projetos em andamento e estes só podem ser iniciados após o recebimento da carta de aprovação.
Não, apenas os aspectos éticos da pesquisa.
O resultado será divulgado no site do IFSertãoPE, na página do Comitê de Ética em Pesquisa, e o pesquisador receberá uma notificação por e-mail da situação do seu projeto.
Neste caso, a Ceua segue a orientação geral das diversas resoluções, ou seja, as pendências deverão ser respondidas no prazo de 60 dias, contados a partir da data de comunicação ao pesquisador sobre o resultado da avaliação.
Sim. Qualquer alteração que envolva métodos ou critérios éticos deve ser imediatamente comunicada por escrito.
O pesquisador deverá enviar anualmente um relatório à comissão informando a situação do seu trabalho. Caso a pesquisa seja encerrada num período menor, deverá fazê-lo imediatamente após a sua finalização.