Auditoria Interna
Apresentação
A Auditoria Interna (Audin) é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFSertãoPE e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.
Contato: Auditoria Interna | rt.auditoria@ifsertao-pe.edu.br
Horário de atendimento: 8h às 12h (presencialmente) e 14h às 18h (remotamente) | Agenda do setor
Auditora-Titular interina
- Maria Damiana de Araújo Macedo | damiana.araujo@ifsertao-pe.edu.br
Auditores
- Amanda Leal Barros de Melo | amanda.melo@ifsertao-pe.edu.br
- Evandro Nunes Bonfim | evandro.nunes@ifsertao-pe.edu.br
- Renato de Barros Godoi Maranhão | renato.maranhao@ifsertao-pe.edu.br
- Raquel Oliveira Cavalcanti Guimarães | raquel.cavalcanti@ifsertao-pe.edu.br
Apoio Administrativo
- Patricia Deisymar Silva Martins | patricia.martins@ifsertao-pe.edu.br
Documentos gerais
Legislação e normativas
Em cumprimento as disposições contidas no Capítulo IV da Instrução Normativa n.º 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria Geral da União, ainda, em conformidade com o disposto no Decreto n.° 3.591, de 06 de setembro de 2000 c/c Decreto n.° 4.304, de 16 de julho de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências, especificamente em seu artigo 15, parágrafo 6º, que trata da obrigatoriedade de emissão de parecer da Auditoria Interna sobre a prestação de contas anual da entidade.
Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
Em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º do Decreto nº 3.591/2000 e da Instrução Normativa n.º 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria Geral da União, a Auditoria Interna elabora o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) para aprovação pela alta administração do IFSertãoPE e avaliação e acompanhamento pela Controladoria Geral da União das atividades anuais executadas.
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa n.º 5, de 27 de agosto de 2021, da Controladoria Geral da União, esta Auditora Interna apresentou o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT). O RAINT reúne o relato sobre as atividades da Auditoria Interna, em função das ações planejadas constantes do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), bem como das ações críticas não previamente planejadas, mas que exigiram atuação da auditoria.
- Em elaboração
- Relatório de Auditoria n.º 5/2023 – Resumo | Inteiro Teor
- Relatório de Auditoria n.º 2/2023 – Resumo| Inteiro Teor
- Relatório de Auditoria n.º 1/2023 – Resumo | Inteiro Teor
Nos termos da IN 01/2001 da SFC, a Auditoria Interna “constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada”.
Auditoria interna existe basicamente para avaliar a eficácia dos controles internos implantados pelos gestores. Trata-se de uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações de uma organização.
Compete à Auditoria Interna oferecer avaliações e assessoramento, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma a torná-los mais eficientes e eficazes à mitigação dos principais riscos de que o IFSertãoPE não alcance seus objetivos.
Dessa forma, cabe à Auditoria Interna realizar avaliação dos controles internos e elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões.
Além disso, compete à Auditoria Interna prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (CGU) e ao controle externo (TCU).
Pelo princípio da segregação de funções e para não gerar conflitos de interesses, é proibido aos auditores internos:
3.1 Participar de Comissões;
3.2 Manifestar-se por meio de pareceres ou despachos em processos administrativos;
3.3 Praticar atos de gestão ou cogestão;
3.4 Dar consultoria jurídica, tendo em vista que é atividade privativa da Procuradoria Federal;
3.5 Avaliar, analisar ou emitir opinião em casos concretos, uma vez que poderão ser objeto de auditoria.
Controle Interno é conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos integrados com vistas a assegurar que os objetivos da instituição sejam alcançados, de forma eficiente, eficaz e efetiva.
Trata-se de um processo organizacional de responsabilidade da própria gestão e de cada setor individualmente considerado, adotado com o intuito de assegurar uma razoável margem de garantia de que os objetivos da organização sejam atingidos. Assim, observa-se que a atividade de controle interno tem por objetivo mitigar os riscos de que os objetivos não alcançados.
As atividades de controle devem estar distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções. Elas incluem uma gama de controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções (autorização, execução, registro e controle), controles de acesso a recursos e registros, verificações, conciliações, revisões de desempenho, avaliação de operações, de processos e de atividades, supervisão direta, dentre outros.
Além de controles preventivos e detectivos, as ações corretivas são um complemento necessário às atividades ou procedimentos de controle.
Por sua vez, a Auditoria Interna é a atividade que compreende os exames, análises, comprovações e levantamentos, metodologicamente estruturados, para a avaliação da consistência e adequação dos controles internos. É exercida de forma independente da gestão, que tem como um dos objetivos, a avaliação dos controles internos implantados na instituição.
A implantação é realizada pela gestão para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos organizacionais e de políticas públicas, nos termos da IN 01/2016. Já a execução de tais de controles é de competência de todos os setores e servidores da instituição.
A Auditoria Interna do IFSertãoPE possui atualmente cinco servidores, sendo quatro auditores e uma auditora-titular. Sua atuação se dá por área de gestão. Dessa forma, a cada exercício um auditor ficará responsável por determinada área em toda a Instituição. Assim, por exemplo, no exercício de 2016 o responsável por auditar os processos de licitação na Reitoria será o mesmo que auditará os processos de licitação nos Campi.
Tais áreas são indicadas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), regulamentado pela IN 24/2015 da Secretaria Federal de Controle (SFC). Sua elaboração se dá no ano anterior ao de execução. Na elaboração do PAINT, a unidade de Auditoria Interna deverá considerar, dentre outras coisas, o planejamento estratégico, o gerenciamento de riscos corporativos e os controles existentes na Instituição.
Entretanto, a existência de um plano a ser seguido durante o exercício não impede a realização de auditorias especiais, decorrentes de solicitações de gestores em situações excepcionais.
Todos os anos, após a execução do PAINT, deve ser elaborado o Relatório de Auditoria Interna (RAINT), também regulamentado pela IN 24/2015 da SFC.
Não há auditores internos nos campi porque a atuação da AUDIN se dá por área de gestão. Essa forma de atuação garante a imparcialidade e independência necessárias para o melhor desempenho das atividades.
Além disso, é uma garantia para a própria instituição e gestores de que o resultado final dos trabalhos em determinada área de gestão não será diferente ou conflitante entre a Reitoria e campi.
Os papéis de trabalho produzidos pela AUDIN são:
8.1 Solicitação de Auditoria (SA);
8.2 Nota de Auditoria;
8.3 Carta de Circularização;
8.4 Relatório de Auditoria.
1º. O auditor-titular envia um memorando e agenda uma reunião inicial com o gestor informando que a partir daquela data determinada área de sua responsabilidade será auditada e explicando as razões da realização daquela auditoria;
2º. O auditor responsável pela auditoria, por sua vez, enviará uma Solicitação de Auditoria (SA) ao gestor em questão, solicitando a entrega de documentos;
3º. O gestor deve encaminhar a documentação solicitada ou justificar a impossibilidade de envio;
4º. O auditor analisará a documentação encaminhada;
5º. Após análise, o auditor encaminhará nova SA para o gestor se manifestar sobre as inconsistências encontradas;
6º. O gestor responde por memorando os pontos levantados pelo auditor;
7º. O auditor analisa as respostas e, não sendo necessários novos esclarecimentos, finaliza os trabalhos confeccionando o Relatório de Auditoria, em que constará a análise de todas as inconsistências encontradas, assim como das recomendações necessárias;
8º. A AUDIN designa uma reunião para a apresentação de um Relatório de Auditoria Preliminar contendo as recomendações para o gestor;
9º. O gestor tem a oportunidade de manifestar-se sobre as recomendações constantes no relatório preliminar, quando só após será emitido o Relatório de Auditoria Definitivo;
10º. O gestor produz o Plano de Providências descrevendo como implantará as recomendações expedidas e assinalando o prazo necessário;
11º. Nos prazos estabelecidos pelo gestor no Plano de Providências, a AUDIN monitorará o cumprimento das recomendações.
Se seu setor estiver sendo auditado, você deve atender às Solicitações de Auditoria no prazo estipulado, entregando as documentações solicitadas ou respondendo aos questionamentos feitos através de memorando assinado pelo responsável que elaborou as justificativas/respostas. Nestas, quanto mais detalhados, fundamentados e comprovados forem os atos, mais acuradas serão as análises e recomendações expedidas pela Auditoria Interna.
A realização de uma auditoria possibilitará a identificação da inexistência ou insuficiência dos controles internos, além da melhoria das práticas e procedimentos adotados pelo IFSertãoPE. Isso porque o principal objetivo da Auditoria Interna é agregar valor à gestão.